Programas

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07

O  PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Quem pode elaborar o PCMSO?
Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.


PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Norma Regulamentadora n° 9.

PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.

PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, como a Proseme Segurança e Medicina do Trabalho, que conta com Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho especializados em Segurança do Trabalho e grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.

PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.
 
Quem elabora o PPRA? 
Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT.  Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho registrado junto ao Ministério do Trabalho, pois só ele possui o conhecimento técnico para elaborar o PPRA.


PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 - "O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Industriais"), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

PCMAT é elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho como a Proseme para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT.

Embora a Norma Regulamentadora não especifique as atribuições estabelecidas para a gerência do PCMAT nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
 
PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.


LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

LTCAT é elaborado por um engenheiro do trabalho onde ele quantifica todos agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, quantificar significa fazer medições utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados (bomba de amostragem, dosimetro, decibelimetro, luximetro, termômetro de globo, termômetro). A Proseme disponibiliza de todos esses equipamentos devidamente calibrados.

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

LTCAT em conjunto com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho mais especificamente com a NR 15 e NR 16, limita se há ou não condições que determina o pagamento dos percentuais de insalubridade ou periculosidade.

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